terça-feira, 5 de outubro de 2010

A acessibilidade para as pessoas com deficiência física

Logomarca da Acessiblidade para os deficientes
         Todos os dias, as pessoas se locomovem e praticam as suas atividades, físicas  e de trabalho, com escadas, elevadores inadequados e portas estreitas, principalmente em construções antigas, além de apertadas vagas no estacionamento. Trata-se de um cenário considerado como normal em uma cidade, onde a urbanização descontrolada ocupa todos os espaços possíveis e de forma inadequada. No entanto, esse mesmo cenário exclui 1 em cada mais de 14 brasileiros com determinados tipos de deficiência física. Para alterar essa situação é preciso vontade política, providências precisam ser tomadas pelas diversas esferas do governo, e uma luta contínua no sentido de alterar essas situações nos variados ambientes.
         É uma situação bastante complicada, pois para fazer essas adaptações , existem custos, e ainda é necssário um certo tempo para serem aplicadas. Alterações como o rebaixamento de calçadas, de entradas de prédios e de pontos de ônibus não têm um custo elevado. Entretando, a construção de rampas, a instalação de elevadores, a abertura suficiente de portas para permitir a passagem de uma cadeira de rodas, a adaptação de banheiros significam despesas bem maiores. 
         Nos últimos anos, tem-se notado uma preocupação progressiva com as questões de acessibilidade de pessoas idosas e com deficiência física aos espaços, sejam estes de uso público ou não. Esta mudança de atitude deve-se, em parte a uma alteração substancial de mentalidade, já que, a partir da década de 80, com a conscientização levantada pelo Ano Internacional das Pessoas Deficientes, criado pela ONU, a pessoa com deficiência física passou a ser vista mais sob a ótica da sua eficiência e não tanto da deficiência. 
         Já existem normas técnicas de acessibilidade da NBR 9050/1994, feita pela ABNT, para garantir o direito de livre acesso ao meio físico e de livre locomoção, reconhecido pela Constituição Federal. O que falta é uma visão mais clara de obrigatoriedade, bem como uma ligação entre a Lei e os já existentes parâmetros estabelecidos.

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